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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO


O artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social criou o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que é um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado à alíquota do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho).


- O FAP é então composto de três outros índices:

*o de freqüência (que indica a acidentalidade em cada empresa e possui peso de 35% sobre o FAP);
*o de gravidade (que avalia o grau de seriedade das ocorrências acidentárias e tem peso de 50%);
*e o de custo (que representa o impacto financeiro dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência e tem peso de 15%).
Cada um destes ponderados por um tal percentual de ordem, o qual tem e função de situar a empresa dentro de seu respectivo setor econômico. Abaixo seguem as fórmulas de cada um dos componentes acima:

Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000

Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente x 0,1 + número de benefícios por invalidez x 0,3 + número de benefícios por morte x 0,5 +número de benefícios auxílio-acidente x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000

Índice de custo = valor total de benefícios / valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000

Percentual de ordem = 100 x (Nordem - 1) / (n-1), onde:

N = número de estabelecimentos na Subclasse do CNAE; e
Nordem = posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse

FAP = (0,50 x percentual de gravidade + 0,35 x percentual de freqüência + 0,15 x percentual de custo) x 0,02

- O FAP é específico para cada empresa e pode ser verificado mediante acesso restrito por senha e a raiz do CNPJ, via internet;

Considerações:

- Para empresas Filiais fora adotada a mesma alíquota da Matriz;
- Para obras fora adotada a mesma alíquota do CNPJ, cujo CEI está vinculado;
- Profissionais liberais, com inscrição CEI, fora adotado alíquota igual a 1,0.
- Empresas optantes pelo Simples ou Filantrópicas estão isentadas da alíquota do FAP.

A alteração da alíquota é anual.

Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

Principais travas de cálculos:

Trava de Mortalidade ou Invalidez
Prevista no item 2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308/2009, caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente o seu valor FAP não poderá ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica (prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social).

Trava da Rotatividade
Prevista no item 3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.309/2009, implica em que as empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

A Previdência Social também disponibilizou um link "Perguntas Freqüentes", para visualizar, basta acessar: http://www2.dataprev.gov.br/fap/FaqFAP.pdf e clicar sobre a pergunta desejada.

 
 
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