A partir de 1º de janeiro de 2010, a certificação digital nas
declarações e demonstrativos de lucros das empresas (Lucro Real,
Presumido e Arbitrado) será obrigatória. A instrução
normativa da Receita Federal foi publicada ontem (22/10/09) no Diário Oficial
da União.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já
são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita
Federal por meio da certificação digital.
A Receita alerta que a medida valerá a partir do ano que vem, mas será
aplicada às declarações de qualquer exercício e
não somente às referentes aos períodos de apuração
de 2010.
A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade
no mundo eletrônico, segundo a Receita Federal, e permite que pessoas,
empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações
de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos.
Por meio da certificação digital é possível fechar
negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações
sigilosas na internet.
DCI
Fonte: www.dci.com.br